Prefeitura de Carinhanha emite nota de esclarecimento quanto ao pagamento do Precatório FUNDEF 1998/2002 dos professores e diz que políticos da oposição estão criando Fake News

A Prefeitura Municipal de Carinhanha, no oeste da Bahia emitiu uma nota de esclarecimento quanto ao rateio do precatório do FUNDEF 1998/2002, na manhã desta sexta-feira dia 26 de janeiro.

O esclarecimento da gestão é defido o surgimento de algumas especulações de que o valor que a gestão propõe a pagar não está conforme o que tem disponível para os docentes, o que vem causando amplo discursão acerca do assunto nas redes sociais.

Confira abaixo a nota na íntegra

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA, por meio da presente Nota, presta os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, a Administração tem a grata satisfação de comunicar aos honrosos professores da Educação Básica do Município que na data de ontem, 24.01.2023, a Comissão de Pagamento do abono do Precatório FUNDEF (1998 a 2002) reuniu-se com a representação do SINSPUC e com membros da Comissão de levantamento/identificação de beneficiários, oportunidade em que, de forma transparente e legal, foram apresentados os extratos bancários dos valores que se destinam ao pagamento dos docentes, conforme estabelecido na Lei Federal 14.325, pelo STF na ADPF 528, pelo TCU – acórdão TC 023.588/2018-7 e pela Instrução Cameral N° 1/2023, do TCM/BA, cujos normativos seguem anexos a esta Nota.

Quanto aos valores referentes aos 60% (sessenta por cento) destinados aos docentes, ou seja, quanto ao valor originário atualizado pela correção monetária – com exceção dos juros que o STF, o TCU e o TCM decidirão que não integram o rateio -, cabe esclarecer que, seguindo o que estabelece a lei, a quantia rateada será proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas, e, por esta razão, alguns servidores receberão acima de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e outros receberão valores menores.

A propósito, a Administração informa que além dos trabalhos de cálculos terem sidos acompanhados pessoalmente pela representação do SINSPUC e pela Comissão de Identificação, a direção do sindicato dos servidores protocolou ofício requerendo planilha com os lançamentos de todos os valores que integram o precatório FUNDEF, o que será atendido plenamente pelo Executivo.

A Administração ressalta que, além do precatório atual, vem lutando para receber outro precatório que ainda se encontra em trâmite na Justiça Federal, o qual também beneficiará os docentes que trabalharam no período de 2003 a 2006.

Nesta oportunidade, a Administração externa sua gratidão ao valoroso trabalho executado pela Comissão de identificação dos beneficiários que, com sacrifício e responsabilidade, não mediu esforços para mergulhar em livros de pontos antigos, folhas de pagamento do arquivo morto da prefeitura e etc., para garantir a todos os docentes (ativos, inativos e falecidos) o direito de receber o que legalmente cabe a cada um no rateio. Neste sentido, agradece e parabeniza os membros da Comissão a saber: Adinalva Rodrigues da Silva, Iracema Lopes da Silva, Josinez Montalvão Dias, Aelson Souza Silva, Sueli Belém, Rosilene Cardoso da Silva, José Roberto Santana e Wesley Nascimento Gomes.

Por fim, infelizmente, a Administração tomou conhecimento que antes mesmo de se processarem os pagamentos, políticos que fazem oposição ao governo municipal estão espalhando fake news nas redes sociais, principalmente inventando falsos valores, com a finalidade de provocar descontentamentos e criar animosidade na categoria.

Diante disso, considerando que uma das marcas deste Governo é, sempre foi e será a defesa intransigente dos direitos dos servidores, e que sempre promoveu reparação de direitos desrespeitados e que sempre tratou a categoria com o merecido respeito e dignidade, a Administração fará tratativas imediatas com a categoria, por meio da representação do SINSPUC e seu setor jurídico, com o objetivo de, se assim entender a categoria, suspender o pagamento para que uma Comissão ampla, inclusive com a participação da Câmara de Vereadores e do Ministério Público, possa aferir se os cálculos promovidos para o pagamento estão em desacordo com a Lei, com a decisão do STF na ADPF 528, do TCU – acórdão TC 023.588/2018-7 e da Instrução Cameral N° 1/2023, do TCM/BA.

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Publicado em: 26/01/2024 – 06:43

Da Redação

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