Prefeitura de Iuiu lança decreto que acabará com a realização desordenada de eventos no município

A prefeitura de Iuiu, no sudoeste da Bahia, publicará no Diário Oficial do Município, edição dessa quarta-feira, dia 20 de dezembro, um decreto que visa acabar com a realização desordenada de eventos irregulares em locais públicos e privados, no município.

O decreto, de  nº 106/2023, trata sobre a realização desordenada de eventos, muitas vezes no mesmo dia e quase no mesmo local, e isto tem gerado reclamações constantes da população, tanto com relação a perturbação do sossego público, já que muitos deles utilizam sonorização automotiva, bem como devido ao fato de tais eventos irregulares facilitarem a ocorrência de diversos problemas à segurança, e à sociedade como um todo.

A prefeitura relata que um dos problemas que essa situação vem trazendo, é a venda de bebida alcóolica para menores, também o acesso destes adolescentes e crianças à ambientes inadequados, além de favorecer a acidentes por embriaguez ao volante, vias de fato e ocorrência de diversos crimes evitáveis.

Diante de tudo relatado, o decreto promete acabar com a realização desordenada de eventos sem a devida autorização. Sendo assim, com a medida, nenhum evento que promova a venda de bebida alcóolica poderá permitir o acesso ou permanência de menores de 18 anos, exceto nos casos em que houver autorização prévia da autoridade judiciária competente, quando se permite a entrada de maiores de 16 anos mediante autorização dos pais ou responsáveis.

Ainda, conforme a nova lei, será necessário já a partir desta quarta-feira (20/12), a apresentação de requerimento prévio dirigido ao setor de posturas do departamento de tributos, com antecedência mínima de sete dias, mediante apresentação de uma série de documentos, cabendo à administração local analisar e autorizar ou não a realização, remetendo o resultado das análises à Polícia Militar, que adotará as providências cabíveis, como o apoio à segurança, ou em caso de não autorizado, o encerramento do evento.

Não estarão sujeitas às disposições do Decreto as manifestações decorrentes da liberdade de reunião, nos termos do direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal e outras exceções.

A íntegra do Decreto poderá ser consultada no Diário Oficial desta quarta-feira, no site: www.iuiu.ba.gov.br/Diario_Oficial.

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Publicado em: 19/12/2023 – 20:18

Da redação

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