
Há um bom tempo que motoristas vem reclamando a respeito de um ato de falta de consciência de alguns lojistas da cidade de Carinhanha, no Oeste da Bahia. De forma equivocada, comerciantes vêm pondo cones ou outros obstáculos em frente as suas lojas e impedindo o estacionamento ou parada de veículos, ação essa que ocorre para garantir livre a área defronte seu estabelecimento e em algumas vezes para guardar sua vaga, o que não é permitido.
Imagens encaminhadas ao site Alerta Bahia mostra um trânsito movimentado e cones em frente a uma loja na avenida Santo Antônio, centro da cidade. O ato que corriqueiramente ocorre, foi criticado e os motoristas pedem mais consciência aos responsáveis e providencias das autoridades.
É relevante informar que o comerciante não pode realizar esse tipo de manobra, trata-se de uma infração de trânsito prevista no artigo 246 do CTB, que inclusive atrapalha o trânsito e pode causar acidentes.
Segundo uma especialista em trânsito, a colocação indevida de cones nas vias por particulares, comerciantes, igrejas, entre outros, é proibida quando sem autorização do órgão de trânsito, pois cria obstáculos desnecessários, prejudica a fluidez do tráfego e até atrapalha a manobra de ambulâncias e outros veículos de socorro e urgência. Inclusive a especialista cita que essa ação de usar cones em vias públicas é tarefa exclusiva de órgãos específicos e competentes, e o ato praticado por terceiros está sujeito ao recolhimento dos cones até multas que variam entre R$ 293,47 até R$ 1.467,35, dependendo do risco à fluidez do trânsito e à segurança.
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Publicado em: 03/11/2023 – 07:10
Da redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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