Na sessão dessa quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD), em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$ 5 mil.
Ainda conforme publicado pelo órgão, o conselheiro, com aprovação de seu voto pelo plenário, determinou à atual gestão, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional.
Parte dos servidores citados no termo de ocorrência do relatório exercem dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional. No entanto, cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos público – o que não foi feito.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu como irregular a situação funcional de diversos servidores. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade.
Por sua vez, por violar a regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos, a relatoria considerou ilegal o exercício de dois cargos pelos servidores Albino Caldeira Carvalho; Andrews de Jesus Nunes; Bartolomeu de Souza Borges; Benício Barbosa dos Santos; Eriston Xavier dos Santos; Ivan Carlos de Sena Oliveira; Izaque Ramos de Souza; Jailma Maria Cardoso Lima; João Carlos Souza Beltrão; João Gomes da Silva; Laudevina Francisca de Souza; Lídia Maria Mourão Barbosa; Luiz Ricardo Vieira de Oliveira; Marcelo Fábio Ramos Ribeiro; Mary Viviane Jacarandá Lima Carneiro; Mauro Sérgio de Oliveira Barbosa; Simone Araújo Souza; Tânia Mara de Oliveira; Tiago Souza da Silva e Washington Barbosa de Souza.
Já no caso da servidora Joana Guedes Pinto, o TCM diz que a situação funcional é flagrantemente ilegal diante da tríplice acumulação, vez que além de exercer o cargo de Técnica em Enfermagem no município de Bom Jesus da Lapa, também realiza a mesma função nos municípios de Serra do Ramalho e de Riacho de Santana.
A decisão cabe recurso da decisão.
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Publicado em: 15/09/2023 – 07:26
Informação: TCM
Da redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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