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Em nova decisão juiz de Carinhanha mantem reintegração da posse da Calsete em fazenda ocupada por Sem Terras e manda identificar todos integrantes do grupo

O magistrado da comarca de Carinhanha, no oeste da Bahia, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, deu nesta terça-feira dia 29 de agosto, mais uma decisão quanto a ocupação da Fazenda Lagoa dos Portácios, pertencendo a empresa Calsete LTDA, no mesmo município.

Como amplamente divulgado, um grupo de aproximadamente 200 famílias voltou a ocupar as referidas terras, no dia 19/08, e tal ação resultou em mais um acionamento da justiça, haja vista que anteriormente em duas instancias o poder judiciário já deu reintegração de posse para a empresa. Diante disto, desta vez, a justiça pesou um pouco mais na decisão, e determinou algumas medidas, além de pedir a saída dos ocupantes.

Segundo a nova decisão, além de determinar a reintegração de posse para a Calsete, o juiz mandou que o oficial de justiça identifique nominalmente os invasores; expediu mandado de busca e apreensão de veículos automotores ( carros e motos) que tenham sido utilizados na invasão e estejam dentro do imóvel; pediu que o Conselho Tutelar de Carinhanha e o Conselho Tutelar de Feira da Mata, que, de forma conjunta, se desloquem até o local para verificar a existência de crianças e adolescentes em situação de risco, tomando providencias para imposição de medidas de proteção necessárias; expediu oficio ao Ministério Público para que apure eventual responsabilidade criminal de senhor Marcelo de Castro Falcão, identificado como líder do movimento, responsável por estimular o descumprimento da ordem judicial

; requisitou ao Delegado de Polícia da instauração de inquérito policial/tco para apurar o crime de desobediência e desacato praticado por cada um dos manifestantes e pela liderança do movimento; pediu pela intimação do ex-vereador Marcelo de Castro Falcão para que se abstenha de voltar a desestimular o descumprimento da decisão Judicial sob pena de adoção de outras medidas previstas em lei e elevação da pena de multa; intimou aos assentados acerca da majoração da multa por descumprimento para o valor de R$ 300,00 por dia e acionou o Comando da polícia Militar da Bahia para tomar todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da ordem judicial de manutenção/reintegração de posse, por meio de sua equipe especializada, com especial atenção à presença de crianças e adolescentes no local.

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Publicado em: 29/08/2023 – 19:12

Da redação

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