Conselheiros do TCM revogam liminar que embargou contratação de Show de Mastruz com Leite em São Félix do Coribe

Banda Mastruz com Leite/Foto divulgação

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia revogaram liminar concedida (de forma cautelar) contra o prefeito de São Félix do Coribe, no oeste da Bahia, Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira, e que determinou a suspensão dos pagamentos à empresa DAM – Eventos Diversionais, responsável pela apresentação da Banda “Mastruz com Leite” em evento de São João no município.

Segundo o órgão, depois de uma análise de documentos apresentados pela defesa do município, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, mesmo que havia concedido a liminar, concluiu pela ocorrência apenas de falhas formais na elaboração do contrato, não restando comprovada, neste caso, a prática de sobrepreço indicada no termo de ocorrência. E ao gestor foi aplicada apenas uma advertência.

Para Antônio Carlos, o contrato deveria constar como representantes do ente contratante, não somente a assinatura da Secretária Municipal de Educação, mas, também, a do prefeito, vez que não houve a delegação expressa da autorização por ato formal do Poder Executivo Municipal em benefício do secretário. Além disso, as despesas suportadas pelo município devem corresponder a Lei Orçamentária Anual – (LOA), o que não se viu no presente caso.

Já em relação ao suposto sobrepreço, O relator  concluiu que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores descritos na proposta , sendo( R$170 mil) com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, inclusive em contratações feitas por outros entes públicos no Estado da Bahia. Documentos trazidos pela defesa apontam que, no ano de 2022, a referida banda realizou shows nas cidades baianas de Pojuca (26/junho), Ipirá (23/junho), Araçás (22/junho), e Anguera (24/junho), todos no valor de R$140 mil. E, no caso da Prefeitura de Amargosa, foi celebrado contrato para show, esse ano, por R$170 mil.

A discursão finalizou com o relator observando que é preciso ter em conta, ainda, que diversos fatores podem justificar a divergência de preço, a exemplo da época do ano em que se realizará o show; de maior demanda na agenda do artista; o tempo de duração da apresentação; as distâncias das localidades em relação às capitais ou aos grandes centros, entre outros.

Cabe recurso da decisão.

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Publicado em: 11/05/2023 – 07:04

Informações: TCM

Da redação

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