Com baixa nos números da COVID-19, o estado da Bahia publicou um decreto flexibilizando as medidas de combate a proliferação do novo coronavírus. Manhã dessa sexta-feira dia 23 de dezembro.
A decisão do governo é baseada nos dados da (SESAB) – Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que apontaram para um cenário de queda no número de casos ativos da doença, mas também alerta que em caso de mudança novas medidas podem ser recomendadas.
De acordo com o decreto:
- Permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
- O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com COVID-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra COVID-19.
- Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação. A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.
Caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) a contribuição com a fiscalização do cumprimento deste Decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias.
As medidas entraram em vigor a partir da data da publicação e estabelecem ainda que os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento.
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Publicado em: 24/12/2022 – 18:04
Da redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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