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Governo do estado da Bahia volta a obrigar uso de máscara em alguns ambientes; veja quais

Foto ilustrativa/Reprodução internet

Decretado nessa segunda-feira, 28/11, e já em vigor nesta terça-feira dia (29) de novembro, na Bahia passa a ser obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e transportes.  

A norma foi imposta pelo governador do estado, Rui Costa, após aumento imprevisto de novos casos da COVID-19. 

Segundo os itens do decreto, o uso de máscaras voltou a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas, ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como as estações de embarque. Também vale para salões de beleza, centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares. O decreto também obriga a máscara em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres. 

Continua a obrigatoriedade do uso de máscaras em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias. Ainda como decisão, fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde. 

O decreto que será publicado nesta terça-feira traz ainda a obrigação de uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios; para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos; para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19. A obrigação vale também, neste caso por 14 dias, para indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas. 

Outra medida que volta a vigorar é a exigência de comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “CONECT SUS”, em eventos com venda de ingresso e nos demais com presença de público que contem com controle de acesso. A necessidade da demonstração de vacinação é válida também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. 

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção. 

De acordo com a secretária da Saúde do Estado, Adélia Pinheiro, as medidas contidas no decreto visam reduzir o avanço da Covid-19 no estado. “Essas ações, que poderão ser juntadas a outras a depender da evolução da pandemia, são importantes para que a população esteja melhor protegida e para que possamos deixar todos assistidos”, afirma. 

Segundo dados divulgados na tarde de ontem (28/11), foram registrados 2.258 novos casos de Covid-19 e 08 mortos, do sábado (26/11) para a segunda-feira (28/11).

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Publicado em: 29/11/2022 – 07:33

Da redação

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