
Aconteceu nesta terça-feira dia (29) de março, no fórum de Carinhanha, no Oeste da Bahia, o júri popular que julgou Manoel Pereira Gomes (Manoel do Peixe), pelo crime de homicídio qualificado contra Genilton da Silva Cavalcante. Crime que ocorreu no ano de 2014, entre os povoados de Angico e Barra do Parateca.
Na audiência foi ouvida uma suposta testemunha do crime, identificado como Josinaldo, que foi vista pelo juiz como um informante. O mesmo disse ter testemunhado o assassinato, onde Manoel e seu irmão, Sinvaldino Pereira Gomes (Pretinho) teriam perseguido a vítima e depois voltaram arrastando o corpo.
Sinvaldino também iria à julgamento, porém a defesa não compareceu.
O Ministério Público, representado pelo promotor Ariomar José Figueiredo da Silva, pediu pela condenação. Já a defesa disse que não existem provas o suficiente para provar que Manoel foi o autor. Pediu a absolvição assim como pediu o não reconhecimento de autoria (que o réu não foi o autor do crime).
Após os questionamentos e os debates, o corpo de jurado entendeu que foi Manoel um dos autores, assim como a maioria optou pela condenação.
Conforme a sentença, diante da decisão dos jurados e dos elementos contido nos autos, o juiz de direito, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, estabeleceu a condenação do acusado com pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado para início de cumprimento de pena.
A defesa do condenado alegou que seu cliente foi vítima de perseguição, quanto as acusações, afirmou que irá recorrer e ainda disse que achou a decisão não ajustada com os elementos da acusação, haja vista que a testemunha que é a prova do caso se contradiz em todos os depoimentos. E que o pai da vítima já disse em audiência que o próprio Josinaldo foi quem saiu com a vítima no dia do crime.
Ouça a entrevista com a defesa de Manoel do Peixe.
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Publicado em: 29/03/2022 – 19:15
Da redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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