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Lei municipal proposta pelo vereador Antônio Carlos em Carinhanha teve texto semelhante aprovado pela lei federal sancionada pelo presidente da república

Talvez por coincidência, ou por ser um dos assuntos mais comentados no país, o presidente da república, Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira dia (11) de junho de 2021, uma lei advinda do legislativo que traz uma essência quase igual a um projeto de lei do vereador carinhanhense, Antônio Carlos (PDT), que também já foi sancionada desde (06) de abril deste ano, dois meses antes.

A lei municipal proposta pelo vereador Antônio Carlos e a lei federal posteriormente criada tem semelhança até na data de implantação, que é no mês de março.

Em conversa com o parlamentar de Carinhanha, o projeto de lei institui nas escolas municipais do município, a “semana da valorização das mulheres e meninas e da prevenção e combate ao assédio e a violência doméstica”. Sendo assim, no decorrer da segunda semana letiva de março serão promovidas ações, objetivações, valorização feminina e a conscientização dos efeitos nocivos do assédio e da violência, bem como da intimidação, opressão ou constrangimento as mulheres e meninas além de todas as práticas e relações sociais fundamentadas na dominação dos homens sobre as mulheres.

O artigo 3º da lei nº 1.313/2021 de 06 de abril de 2021 diz que nas atividades promovidas em sala de aula deverão ser abordados assuntos que esclareçam devidamente o que se configura: assédio, violência contra as mulheres e da providência para que essas práticas serem proibidas.

O objetivo também é alertar toda a comunidade escolar da necessidade de serem denunciadas as situações de assédio e violência, bem como a divulgação dos locais onde as vítimas devem procurar atendimento.

Ambas as leis já estão em vigor. Segundo a norma federal, fica incluído no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher. Os temas deverão ser tratados de forma transversal, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado à cada nível de ensino.

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Post – 28/09/2021 – 21:28

Da Redação

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