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Em liminar, juiz anula acordo que dava posse aos concursados de Malhada; defesa da prefeitura diz que o SISPUMA é irregular

Concursados em protesto em frente a prefeitura de Malhada em 2021/Foto de leitor

O juiz de direito designado da comarca de Carinhanha, oeste da Bahia deferiu um pedido de tutela de urgência da atual gestão da prefeitura de Malhada, sudoeste baiano e através de liminar, anulou o acordo firmado entre o Sindicato dos Servidores Públicos de Malhada – (SISPUMA) e a prefeitura de Malhada no processo nº 8000380-54.2016.8.05.0051, onde no pretérito foi dada posse aos suplentes do concurso de 2005. 

Na última sexta-feira dia (16) de abril, o mesmo magistrado emitiu um ato determinando que a prefeitura de Malhada desce posse aos mesmos concursados, no prazo máximo de cinco dias, e a decisão dessa quinta feira dia (22) de abril (ontem) pegou quase todos de surpresa. 

Na liminar que o magistrado anula o acordo do SISPUMA e da prefeitura local em gestão passada, ele defere (aceita) algumas justificativas trazidas pela atual gestão (prefeito Gimmy Everton – 2021/2024), como: de que “o acordo celebrado entre o sindicato e o Município de Malhada é inválido, pois, além de não possuir o necessário registro para se qualificar como entidade sindical, não poderia promover a defesa judicial de interesses de terceiros que sequer eram servidores públicos, carecendo assim, de legitimidade para firmar a avença”

O advogado que representa a prefeitura na ação ainda alega em pedido que: “a transação (o acordo) é eivada de vício também por contrariar o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a expedição de atos que resultem aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Sustenta que o sindicato agiu com má-fé, o que macula o negócio jurídico celebrado”. 

Por conseguinte, conforme esta última decisão judicial, os “concursados de Malhada” voltam para o drama que já dura mais de 15 anos. 

Em conversa com o advogado que defende a causa do sindicato, Dr. Júnior, ele alega que foram pegos de surpresa, e que existe nesse caso uma decisão de segunda instância, e que “o juiz praticamente está anulando uma decisão de segunda instância”, e em uma altura dessas, faltando poucos dias para cumprir a decisão anterior. 

O ato do juiz é uma liminar, não uma sentença, e o sindicato ainda tem direito à defesa, disse Dr Júnior. 

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Post – 23/04/2021 – 09:22

Da Redação

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