O governo do estado da Bahia publicou novo decreto (Nº 20.259) que prorroga as medidas de prevenção contra a COVID-19, ato conhecido como toque de recolher.
Neste decreto, o governador, Rui Costa diz que considerando as proporções que se tomou a doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, assim como as variantes que já foram descobertas no estado, é necessário a prorrogação destas medidas que já vinham sendo executadas desde sexta-feira dia (19) de fevereiro pelo decreto anterior.
O novo decreto foi publicado neste domingo dia (28) de fevereiro e já entrou em vigor nesta segunda-feira dia (01) de março.
Ficou decretado:
Art. 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
§ 1º – Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
§ 2º – A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
§ 3º – Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
§ 4º – Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
§ 5º – Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo:
I – o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
II – os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
III – os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;
IV – as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Veja a baixo as demais normas baixando o decreto.
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Post – 01/03/2021 – 11:13
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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