O Juiz eleitoral da comarca de Carinhanha, oeste da Bahia que também responde por Malhada, Iuiú (sudoeste) e Feira da Mata (oeste), Dr. Eldsamir da Silva Mascarenhas concedeu algumas entrevistas à veículos de comunicação nesse período eleitoral, inclusive para programas de rádio, e em algumas dessas falas ele disse que seria possível os candidatos usarem da modalidade drive-in para realizarem seus comícios.
A modalidade consiste em eleitores permanecerem dentro dos carros, assim como diversas searas já vem adotando o procedimento para cumprir as normas sanitárias de combate ao novo coronavírus pelo Brasil, só que deve ser observado o número de pessoas para não haver uma aglomeração dentro do carro.
No país esse modo de acompanhar eventos, ou ser atendidos em estabelecimentos vem crescendo, principalmente em restaurantes, cinemas e lanchonetes, agora a modalidade está sendo inserida nas campanhas políticas, como exemplo em Sergipe, que os comícios só serão permitidos em drive-in.
O drive-in é um local de serviços ou evento que para obtê-los o cliente ou interessado não precisa sair do carro. O termo é um pseudo-anglicismo e originalmente norte-americano, do drive-through. Na Europa, o termo se estabeleceu para descrever todos os serviços, onde o cliente é servido ficando sentado no carro
O magistrado, deixou claro que as passeatas e carreatas podem sim acontecer, porém os políticos devem estar atentos quanto ao número de pessoas, pois só será permitida até 100 pessoas.
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Post – 29/09/2020 – 10:45
Da Redação
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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