Prefeitura de Iuiú decreta reabertura parcial do comércio no município

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A prefeitura de Iuiú publicou nessa sexta-feira dia 27 de março um decreto que revoga o artigo 1º do Decreto nº 013, de 22 de março de 2020, autorizando a partir da 00h00min do sábado, dia (28) de março de 2020, o retorno do funcionamento dos estabelecimentos comerciais localizados no município, desde que atendam a todos os requisitos de segurança e prevenção listados a baixo, sob pena de cassação do alvará de localização e funcionamento e aplicação de multa pelo descumprimento.

I – Controle rigoroso da entrada de clientes no estabelecimento, cujo limite máximo será afixado em aviso impresso conforme determinação da autoridade sanitária, na entrada principal do estabelecimento;

II – Aplicar álcool em gel 70%, álcool 70% líquido ou solução composta por água e sabão líquido, diretamente nas mãos de cada cliente, antes de adentrar no estabelecimento;

III – divulgar, em local visível, informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;

IV – Tomar outras medidas aplicáveis a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento, como a demarcação de locais para os clientes aguardarem, dentro ou fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros;

V – Limitar a venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade, visando evitar o desabastecimento;

VI – Efetuar a limpeza constante do piso, balcões, carrinhos, cestas, vidros, janelas ou qualquer outra superfície de fácil contato/contaminação;

VII – Dispensar para atuarem em casa (home office) os funcionários com idade superior a 60 (sessenta) anos, os considerados imunodeprimidos ou aqueles que apresentarem sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar;

O novo decreto ainda pede que, caso haja mais de uma porta de acesso, o estabelecimento poderá priorizar uma porta, mantendo o ambiente ventilado e arejado com as demais portas abertas, porém, com algum obstáculo, sendo terminantemente proibido o funcionamento com entrada de clientes a portas fechadas.

Como observação, o parágrafo 2º do artigo 1º salienta que os estabelecimentos comerciais localizados no município, inclusive os considerados essenciais, só poderão funcionar se atenderem as disposições acima.

Veja a baixo o decreto completo.

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Post- 27/03/2020 – 18:48

Por: David Porto

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