O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), absolveu na sexta-feira (14) Adélio Bispo de Oliveira, autor do ataque a faca contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado. A decisão foi proferida após o processo criminal que considerou Adélio inimputável por transtorno mental.
Na decisão, o magistrado decidiu também que Adélio Bispo deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado. No entanto, diante da periculosidade do acusado, ele permanecerá no presídio federal de Campo Grande, onde está preso desde o atentado.
Bolsonaro foi esfaqueado por Adélio enquanto fazia campanha na cidade mineira, no dia 6 de setembro do ano passado.
No mês passado, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz concluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.
“Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de transtorno delirante persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”, diz a decisão.
Conforme denúncia feita pelo MPF e aceita pela Justiça, o acusado colocou em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições por meio do assassinato de um dos concorrentes na disputa presidencial.
De acordo com o procurador autor da denúncia, Adélio Bispo planejou o ataque com antecedência de modo a excluir Bolsonaro da disputa.
A defesa de Adélio afirma que ele agiu sozinho e que o ataque foi apenas “fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada” por conta de um problema mental.
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Post – 17/06/2019 – 08:11
Fonte: Aconteceu no Vale
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
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