O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, denunciou à Justiça o ex-prefeito de Guanambi, sudoste da Bahia e atual deputado federal, Charles Fernandes Silveira Santana, por doações irregulares de bens públicos quando geria a prefeitura de Guanambi, conduta tipificada no Decreto-Lei nº 201/67.
A promotora de Justiça também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Charles Fernandes por ter doado diversos imóveis públicos a particulares.
Entre os imóveis doados constam uma área de 1.200m², no Loteamento Caiçara, que foi destinado inicialmente à empresa Cardoso Fernandes Santana Construções.
“Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012, o referido imóvel foi retomado ao patrimônio do Município de Guanambi”, explicou a promotora.
Em seguida, sem que houvesse procedimento licitatório, prévia avaliação do bem imóvel e justificativa plausível, o ex-prefeito doou o mesmo imóvel à empresa Articasa.
“Há uma completa ausência de interesse público na referida doação. Primeiro porque a área doada funciona, até a presente data, como mero depósito de mercadoria de uma empresa sediada no centro da cidade, que funciona num imóvel locado. Segundo porque, c onforme declarado pelo próprio beneficiário, sua empresa gera pagamento de ICMS inferior ao valor de R$ 10 mil mensais. Terceiro porque, em três anos, a referida empresa gerou apenas três empregos, uma média de um por ano
Na ação, o MP requer a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de determinar o imediato bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa Articasa Artigos Domésticos e seus sócios até o valor de R$ 300 mil, mais juros e correção monetária, relativos ao prejuízo causado, mais a multa de duas vezes o referido valor do imóvel.
O MP também ajuizou ação civil contra o Município de Guanambi e a empresa Articasa para declaração de nulidade de doação de bem público.
No documento, a promotora de Justiça requer a devolução da propriedade da área pública citada no artigo 1º da Lei Municipal nº 721/2013, e a sua transferência formal ao Município de Guanambi, com os registros, anotações e averbações cabíveis; e a incorporação ao acervo público municipal, sem custo algum para o erário, e de todas as construções e levantamentos porventura ali realizados pela empresa Articasa.
O texto foi publicado pelo MP nessa segunda-feira dia 25 de favereiro.
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Post – 26/02/2019 – 15:55
Por: MP
Edição: David Porto
David Porto
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