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3ª Câmara Cível derruba decisão do juiz de Carinhanha que suspendia efeito da eleição do Sindicato dos Servidores Públicos

O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 3ª Câmara Cível, derrubou a decisão da comarca de Carinhanha, quanto a suspenção dos efeitos da eleição do Sindicato dos Servidores Públicos de Carinhanha. Com tal ato da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, todos os atos já tomados pelo juiz em primeira instância até o momento a respeito da eleição do SINSPUC perdem o valor e a eleição realizada no dia 13 de junho volta a valer.

A decisão atual, publicada nesse sábado dia 01 de julho é um agravo de instrumento, e a desembargadora entendeu que a justiça comum não tem competência para julgar ações que tratam sobre eleições sindicais, tampouco para julgar ações entre sindicatos e seus filiados, conforme entendimentos do STF e STJ, a competência é da Justiça do Trabalho.

A desembargadora ainda justifica que a suspensão da eleição provoca prejuízos de ordem operacional e econômicas para o sindicato, inclusive quando se observa o valor da multa fixada pelo Juiz, no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), que configurando o perigo de dano.

Conforme apurado pelo Alerta Bahia, Vale salientar que este agravo da 3ª câmara revoga as ações de tutela provisória de urgência, e não de tutela definitiva, sendo assim, o juiz Dr. Arthur Antunes Amaro Neves ainda deve analisar o caso em definitivo para sentenciar o caso.

Conforme a situação atual, a chapa 01, eleita na eleição do dia 13/06, representada por Taline Campolina, tomará posse da diretoria do sindicato.

Veja abaixo a decisão na íntegra!

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Publicado em: 03/07/2023 – 11:54

Da redação

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