O ato legal, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, é assinado pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A inscrição pode ser feita sem custo em entidades públicas conveniadas, representações diplomáticas e no Ministério das Relações Exteriores. Pela internet, só com título de eleitor.
Também é possível pedir o documento no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, sendo cobrada uma taxa de 7 reais. Para menores de dezesseis anos, é necessário levar certidão de nascimento da criança, documento original com foto do responsável e um documento que comprove a guarda ou tutela.
Se o adolescente tem dezesseis ou dezessete anos e não tirou o CPF, pode ir sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse caso, precisam do seu documento pessoal e da certidão de nascimento do filho.
Por: Veja
Post – 20/11/2017 – 14:09
Redação: Alerta Bahia
Edição: David Porto
Por: David Porto - Registro: MTBE 0006322-BA
- Ex-vereador Mundinho da Oficina esclarece que não votou no projeto de lei que criou a taxa do lixo em Carinhanha - 14/01/2025
- Veículo com indícios de adulteração é apreendido pela PM em Serra do Ramalho - 14/01/2025
- Chuvas somando mais de 100mm fazem córrego de Serra de João Alves transbordar e interditar trecho da vicinal principal do município de Malhada - 13/01/2025